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Multiparentalidade: a possibilidade da múltipla filiação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece desde 2016, pelo provimento número 63, a existência da multiparentalidade ou o parentesco socioafetivo que se caracteriza como o reconhecimento de uma pessoa que não é o pai ou mãe biológica da criança, mas criou um laço afetivo com ela devido à convivência.
Autor: Dra. Catia Sturari